Praticantes de maus-tratos não poderão reaver a guarda de animais ou adotar outro.

O presidente do Poder Legislativo de Lajeado, vereador Deolí Graff (PP), promulgou nesta segunda-feira (17/01), a Lei Municipal 11.301/2022, de autoria da vereadora Ana Rita da Silva Azambuja (MDB), que como não foi sancionada pelo prefeito, retornou para receber a promulgação do Legislativo.

A Lei proíbe pessoa que praticaram maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros.

O objetivo é impedir que pessoas com histórico de maus-tratos ou abandono possam recuperar animais apreendidos ou realizarem adoções.

Além da conduta criminosa, tal prática agressora é considerada como inaceitável, haja vista que, segundo dados de pesquisas recentes, os animais de estimação estão presentes em aproximadamente metade dos lares brasileiros e que, por grande parte dos cidadãos, são considerados como membros da família.

Apesar da legislação protetiva, lamentavelmente, os casos de maus-tratos são frequentes.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 17/01/2022

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Divulgação

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