Produtos doados deverão estar no prazo de validade e nas condições próprias para consumo.

O presidente do Poder Legislativo de Lajeado, vereador Deolí Graff (PP), promulgou nesta segunda-feira (24/01), a Lei Municipal 11.309/2022, de autoria da vereadora Ana Rita da Silva Azambuja (MDB), que como não foi sancionada pelo prefeito, retornou para receber a promulgação do Legislativo.

A Lei Municipal 11.309/2022, autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.

O Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar – ou fome. Ainda assim, até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso – as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo.

O problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato. Contudo, foi aprovada a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Com a nova Lei, limitasse a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos. Por óbvio, não é matéria de competência municipal definir as instâncias nas quais seria cabível a responsabilização do doador, mas cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa cidade

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 24/01/2022

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Divulgação

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