Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/11/2016

LUÍS FERNANDO SCHMIDT,

o Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 25 em seu §1º e o artigo 34 em seu §1º, da Lei Complementar 002 de 23/03/2016, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lajeado, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 25. (...) § 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição: a) um representante eleito, por eleição direta, dentre os servidores do quadro geral, ativo ou inativo. b) um representante eleito, por eleição direta, dentre os servidores do magistério municipal, ativo ou inativo. c) um representante indicado pelo Poder Legislativo. d) dois representantes indicados pelo Poder Executivo.” (...) “Art. 34. (...) §1º: O Conselho Fiscal terá a seguinte composição: a) um representante eleito, por eleição direta, dentre os servidores do quadro geral, ativo ou inativo. b) um representante eleito, por eleição direta, dentre os servidores do magistério municipal, ativo ou inativo. c) um representante indicado pelo Poder Executivo.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2016.

Vilson Haussen Jacques Filho,
Prefeito em exercício.

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