"Cabia ao Conselho providenciar a execução das eleições municipais: estabelecer a Lei Eleitoral municipal; dividir o território em seções eleitorais; indicar data e local; elegeras comissões distritais destinadas à apuração dos votos; declarar os eleitos conferindo-lhes o diploma; dar posse aos eleitos". - Trechos do Livro Lajeado I de José Alfredo Schierholt
Hoje a Câmara Municipal é constituída por 15 vereadores. A posse dos eleitos ocorre sempre em 1º de janeiro do ano seguinte às eleições. Na primeira Sessão Ordinária do ano ocorre a escolha da Mesa Diretora, composta por Presidente, Vide-Presidente e Secretário, com mandato fixado em um ano, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo.