Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/02/2016

LUÍS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2016, Lei nº 9.977/2015, no valor de R$ 13.335,55 (treze mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) classificado sob as seguintes dotações orçamentárias: 13.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 13.392.0045.2066 – Promoção de Eventos Culturais 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção (645) R$ 1.000,00 23.695.0046.2069 Apoio ao Turismo 3.3.50.43 Subvenções Sociais (665) R$ 12.335,55 TOTAL R$ 13.335,55 Art. 2º Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior servirá de recurso as seguintes reduções orçamentárias: 13.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 13.392.0045.2066 – Promoção de Eventos Culturais 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF (646) R$ 1.000,00 13.392.0045.2067 Apoio a Entidades Culturais 3.3.50.43 Subvenções Sociais (651) R$ 12.335,55 TOTAL R$ 13.335,55 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2016.

Luís Fernando Schmidt,

Prefeito

Autoria

Compartilhe!