Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/12/2015

LUÍS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA, oriundos de dedução de Imposto de Renda, ao Centro Social Trezentos de Gidion, CNPJ nº 87.300.406/0001-78, destinado a atender o Projeto “Repaginar”. Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor. Art. 3º A entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto ao Departamento de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade. Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 11.04 – Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social 08.243.0004.2005 – Projetos Fundo Mun. Crianças e Adolescente 3.3.50.43 Subvenções Sociais Art. 5º O repasse dos recursos financeiros à entidade somente será efetivado após depósitos da captação dos recursos oriundos de dedução do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMCA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Luís Fernando Schmidt,

Prefeito.

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