Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/12/2015

LUÍS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro à Fundação para Reabilitação das Deformidade Crânio-Faciais - FUNDEF, oriundo de doação da empresa Docile Alimentos Ltda. ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMCA e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, durante o período de janeiro a dezembro de 2016, destinado a despesas de manutenção da entidade. Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor. Art. 3º A Entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Projetos Especiais da Prefeitura, a destinação dos recursos conforme sua finalidade. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 11.04 Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social 08.243.0004.2005 Projetos Fundo Mun. Criança e Adolescente 3.3.50.43 Subvenções Sociais Art. 5º O repasse do recurso financeiro à entidade somente será efetivado após depósito da empresa Docile Alimentos Ltda. ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Luís Fernando Schmidt,

Prefeito.

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