Situação:

Regime de Tramitação:

Data de criação: 04/08/2015

Req. Nº 469/2015 (CARLOS EDUA\RDO RANZI.) – Encaminha ao Poder Executivo, o Projeto de Lei em anexo para que este o remeta a esta Casa, para não ocorrer vício de iniciativa. O Projeto de Lei determina que os serviços contratados pelo poder público que utilizam quaisquer tipos de veículos para as mais diversas atividades que são renumeradas por quilômetro rodado, por metro linear, por hora trabalhada ou por roteiro estimado devem estar equipados com rastreamento e monitoramento dos percursos e paradas realizadas em serviços e determina a comprovação fotográfica dos serviços realizados.

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