Plenária: Plenária dia 23/04/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 07/04/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 10.150, de 16 de junho de 2016, que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher no Município de Lajeado/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Centro de Referência e Atendimento à Mulher atuará de forma municipalizada, vinculado à Secretaria de Segurança Pública - SESP, devendo contar com a estrutura administrativa do Município, bem como espaço físico.”(NR)

    

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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