Plenária: Plenária dia 30/06/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 17/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

3.01 - Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo

04.122.0003.2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Urbanismo

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (63)            R$ 80.000,00

Recurso: 0001

 

Total SUPLEMENTAR                                                                      R$ 80.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

03.01 - Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo

04.122.0003.2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Urbanismo

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (72)                                  R$ 80.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria

Compartilhe!