Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 17/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2068 - Biblioteca Publica

3.3.90.40 - Serviços de tec. da informação e comunicação - PJ       R$ 10.000,00

Recurso: 0001   

 

Total ESPECIAL                                                                                            R$ 10.000,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0017.2086 - Promoção de Eventos Esportivos

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (987)          R$ 10.000,00

Recurso: 0001   

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

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