Plenária: Plenária dia 14/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/06/2020


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
 
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0017.1030 - Infraestrutura Desporto Amador 4.4.90.51 - Obras e instalações (980)      R$ 4.000,00 Recurso: 0001 
 
Total SUPLEMENTAR                  R$ 4.000,00
 
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
 
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0017.2205 - Manutenção do Esporte e Lazer 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1003)  R$ 4.000,00 Recurso: 0001
 
Total Fonte de Recursos                 R$ 4.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
MARCELO CAUMO PREFEITO

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