Plenária: Plenária dia 11/08/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 29/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Lajeado autorizado a receber em doação um terreno urbano, de propriedade de Construtora Di Trento Ltda - EPP, parte integrante da matricula n° 56.469, no Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado, assim caracterizada:

 

I - Um terreno urbano com a superfície de 340,36m² (trezentos e quarenta vírgula trinta e seis metros quadrados), sem edificações, localizada nesta cidade, Bairro Moinhos D'água, na Rua 1° de Maio, lado par, distante 71,64 metros do local de junção entre as Ruas João Valentin Gabriel e 1° de Maio, no quarteirão formado pelas Ruas 1° de Maio e João Benno Mallmann, e pela Rodovia ERS 413, considerada como SETOR 50, QUADRA 03, parte do LOTE 461, confrontando-se e medindo: ao NORDESTE, com a Rua 1°de Maio, onde mede 14,80 metros; segue na direção Sul, no sentido horário, formando um ângulo interno de 101°30'24” com o segmento anterior, pelo lado LESTE, com a Área A (Remanescente), onde mede 21,99 metros; segue na direção Oeste, formando um ângulo interno de 90°00'00" com o segmento anterior, pelo lado SUL, com a Área A (Remanescente), onde mede 14,51 metros; segue na direção Norte, formando um ângulo interno de 90°00'00" com o segmento anterior, pelo lado OESTE, com o imóvel matriculado sob n° 56.468, onde mede 24,94 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 78°29'36".

 

Art. 2° Fica autorizada a afetação do imóvel descrito no art. 1°, I, para bem de uso comum do povo destinado à área institucional.

 

Art. 3° As despesas de escrituração, registro da doação e demais emolumentos correrão por conta da doadora.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

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