Plenária: Plenária dia 11/08/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/07/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato
administrativo temporário da servidora abaixo descrita, até o quinto mês após o parto:
Nome Função Previsão Legal
do Contrato
Período da
Contratação
Motivo para
prorrogação Período
Elisa Schmitt
Freitag
Prof. de Anos
Iniciais
Decreto nº
11.392/2020
12/02/2020 até
29/06/2020
Estado
gestacional
Até o quinto mês
após o parto
Art. 2º A necessidade de renovação tem como fundamento a previsão de
estabilidade provisória contida no art. 10, II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil
e quinhentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (507) R$ 17.500,00
Recurso: 0020
Total SUPLEMENTAR R$ 17.500,00
Art. 4° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 3°,
servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit financeiro recurso 0001 R$ 17.500,00
Total Fonte de Recursos R$ 17.500,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO

Autoria

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