Plenária: Plenária dia 11/08/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 04/08/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18.541.0012.2246 - Fundo Mun. de Desenv. e Proteção Florestal

4.4.90.51 - Obras e instalações (452)                                                 R$ 20.000,00

Recurso: 1212

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18.541.0012.1017 - Ampliações Melhorias no Jardim Botânico

4.4.90.51 - Obras e instalações (388)                                                 R$   1.000,00

Recurso: 0001                

 

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 21.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18.541.0012.2246 - Fundo Mun. de Desenv. e Proteção Florestal

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (447)          R$ 20.000,00

Recurso: 1212

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico

3.3.90.40 - Serviços de tecn. da inf. e comunicação - PJ (393)         R$   1.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                         R$ 21.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

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