Plenária: Plenária dia 15/09/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/08/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

16.482.0014.2111 - Manutenção do Fundo Municipal da Habitação

3.3.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física (658)            R$ 100.000,00

Recurso: 1006

 

11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

16.482.0014.2111 - Manutenção do Fundo Municipal da Habitação

3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para dist. gratuita (653)          R$ 200.000,00

Recurso: 1006

 

11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

16.482.0014.1025 - Obras Fundo Municipal da Habitação

4.4.90.51 - Obras e instalações (650)                                               R$ 600.000,00

Recurso: 1006

 

11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

16.482.0014.2111 - Manutenção do Fundo Municipal da Habitação

3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para dist. gratuita (653)          R$ 400.000,00

Recurso: 1006

 

11.03 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

08.244.0014.2087 - Manutenção do CRAS

3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para dist. gratuita (672)          R$ 160.000,00

Recurso: 1005

 

11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social

3.3.90.30 - Material de consumo (593)                                             R$   20.000,00

Recurso: 0001

 

11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

15.452.0014.2048 - Manut. Cemitérios e Câmaras Mortuárias

3.3.90.30 - Material de consumo (631)                                                R$     4.000,00

Recurso: 0001

 

 

11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (606)                      R$ 10.000,00

Recurso: 0001

 

11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

08.243.0014.2004 - Manutenção do Conselho Tutelar

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (628)                        R$ 1.000,00

Recurso: 0001

 

11.03 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

08.244.0014.2087 - Manutenção do CRAS

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (680)                        R$ 5.000,00

Recurso: 1005

 

18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública

06.182.0016.2200 - Apoio a Defesa Civil

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (1337)                    R$ 150.000,00

Recurso: 0001

 

Total SUPLEMENTAR                                                                  R$ 1.650.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores

4.4.90.51 - Obras e instalações (1)                                                R$ 1.650.000,00

Recurso: 0001                

 

Total Fonte de Recursos                                                              R$ 1.650.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

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