Plenária: Plenária dia 13/10/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/08/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos           

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural   

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (322)          R$ 50.000,00

Recurso: 0001                

 

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 50.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura     

23.691.0015.2061 - Apoio a Promoções e Eventos     

3.3.50.41 - Contribuições (871)                                                           R$ 50.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                                   R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

Autoria

Compartilhe!