Plenária: Plenária dia 15/09/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 22.859,00 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.302.0018.2174 - Manutenção da Rede de Saúde Mental

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1161)        R$ 18.000,00

Recurso: 0040    

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.303.0018.2188 - Farmácia Básica   

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1219)  R$ 4.859,00

Recurso: 0040    

 

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 22.859,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde           

3.3.90.40 – Serv. de tec. da informação e comunicação - PJ (1029) R$ 18.000,00

Recurso: 0040    

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065)  R$ 4.859,00

Recurso: 0040

 

Total Fonte de Recursos                                                                   R$ 22.859,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

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