Plenária: Plenária dia 22/09/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e
oitocentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.90.30 - Material de consumo (1023) R$ 5.000,00
Recurso: 0040

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2174 - Manutenção da Rede de Saúde Mental
3.3.90.30 - Material de consumo (1155) R$ 6.800,00
Recurso: 0040

Total SUPLEMENTAR R$ 11.800,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°,
servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065) R$ 11.800,00
Recurso: 0040
Total Fonte de Recursos R$ 11.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CAUMO
PREFEITO

Autoria

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