Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Art. 2º-A na Lei nº 11.055, de 1º de setembro de 2020, que autoriza a abertura de Crédito Especial, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A Fica incluída a Ação 3010 – Ressarcimento e Indenizações, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.852/2019, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 (LDO), conforme segue:

 

Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – SEOSP

Função: 28 - Encargos Especiais

Subfunção: 845 - Outras Transferências

Programa: 0000 - Encargos Especiais

Ação: 3010 – Ressarcimentos e Indenizações

Finalidade: Devolução/ressarcimento de recursos a União ou ao Estado”. (NR)

    

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

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