Plenária: Plenária dia 13/10/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Lajeado autorizado a receber em doação, sem ônus, três áreas de terras, de propriedade de Hélio Arnhold & Cia Ltda e Omega Construtora e Incorporadora Ltda, partes integrantes da matrícula nº 86.351, no Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado, assim caracterizadas:

 

ÁREA INSTITUCIONAL

I – Uma área de terrenos urbana com a superfície de 5.449,34 m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove vírgula trinta e quatro metros quadrados), sem edificações, considerada como ÁREA INSTITUCIONAL do Altos da Reserva Condomínio Parque, localizada nesta Cidade, Bairro Bom Pastor, encravada, distante 144,42 metros da Avenida Benjamin Constant, pela divisa com o imóvel matriculado sob n° 50.922, de propriedade do Município de Lajeado, sem quarteirão definido, considerada como SETOR 12, QUADRA 20, parte do LOTE 1121, confrontando-se: ao NORTE, com o alinhamento Futuro da Rua 9 de Maio, onde mede 10,60 metros; segue na direção Sul, no sentido horário, formando um ângulo interno de 89°41’15” com o segmento anterior, pelo lado LESTE, com o imóvel matriculado sob n° 339, onde mede 57,95 metros; segue na direção Leste, formando um ângulo interno de 269°51’ com o segmento anterior, pelo lado NORTE, com o imóvel matriculado sob n° 339, onde mede 2,36 metros; segue na direção Sul, formando um ângulo interno de 89°04’ com o segmento anterior, pelo lado LESTE, com o imóvel matriculado sob n° 50.922, onde mede 373,51 metros, sendo que o final deste segmento dista 144,42 metros da Avenida Benjamin Constant, pela divisa com o imóvel matriculado sob n° 50.922, de propriedade do Município de Lajeado; segue na direção Noroeste, formando um ângulo interno de 27°31’ com o segmento anterior, pelo lado SUDOESTE, com a área remanescente (Condomínio), onde mede 18,29 metros; segue na direção Norte, formando um ângulo interno de 152°52’45”  com o segmento anterior, pelo lado OESTE, com a área remanescente (Condomínio), onde mede 53,20 metros; segue na direção Oeste, formando um ângulo interno de 270°0’ com o segmento anterior, pelo lado SUL, com a área remanescente (Condomínio), onde mede 5,23 metros; segue na direção Norte, formando um ângulo interno de 89°35’ com o segmento anterior, pelo lado OESTE, com a área remanescente (Condomínio), onde mede 361,78 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 91°25’, sendo que sobre o referido imóvel existe uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO FLORESTAL – APF2, com a área de 41,47 m² (quarenta e um vírgula quarenta e sete metros quadrados), localizada na extremidade Sul do mesmo, confrontando-se: ao LESTE, com o imóvel matriculado sob n° 50.922, onde mede 18,92 metros, sendo que o final deste segmento dista 144,42 metros da Avenida Benjamin Constant, pela divisa com o imóvel matriculado sob n° 50.922, de propriedade do Município de Lajeado; segue na direção Noroeste, no sentido horário, formando ângulo interno de 27°31’ com o segmento anterior, pelo lado SUDOESTE, com a área remanescente (Condomínio), onde mede 9,49 metros; segue na direção Nordeste, formando ângulo interno de 129°50’ com o segmento anterior, pelo lado NOROESTE, dentro da propriedade, onde mede 11,38 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 22°39’.

 

ALINHAMENTO FUTURO DA RUA 9 DE MAIO

II - Uma área de terrenos urbana com a superfície de 1.857,97 m² (mil oitocentos e cinqüenta e sete vírgula noventa e sete metros quadrados), sem edificações, ocupada pelo alinhamento da futura Rua 9 de Maio, localizada nesta Cidade, Bairro Bom Pastor, encravada, distante 593,25 metros da Avenida Benjamin Constant, pela divisa com os imóveis matriculados sob n° 339 e n° 50.922,sem quarteirão definido, considerada como SETOR 12, QUADRA 20, parte do LOTE 1121, confrontando-se: ao OESTE, com o imóvel matriculado sob n° 58.818, onde mede 13,24 metros; segue na direção Leste, no sentido horário, formando ângulo interno de 93°31’15” com o segmento anterior, pelo lado NORTE, com o imóvel matriculado sob n° 58.818, onde mede 117,45 metros; segue na direção Sul, formando ângulo interno de 87°10’ com o segmento anterior, pelo lado LESTE, com o imóvel matriculado sob n° 339, onde mede 18,42 metros, sendo que o final deste segmento dista 593,25 metros da Avenida Benjamin Constant, pela divisa com os imóveis matriculados sob n° 339 e n° 50.922; segue na direção Oeste, formando ângulo interno de 90°18’45” com o segmento anterior, pelo lado SUL, com a Área Institucional e com a área remanescente (Condomínio), onde mede 117,48 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 89°0’.

 

AVENIDA BENJAMIN CONSTANT

III - Uma área de terrenos urbana com a superfície de 1.013,56 m² (mil e treze vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), sem edificações, ocupada pela Avenida Benjamin Constant, localizada nesta Cidade, Bairro Bom Pastor, na Avenida Benjamin Constant, distante 146,35 metros da Rua A do Loteamento Coliseu,sem quarteirão definido, considerada como SETOR 12, QUADRA 20, parte do LOTE 1121, confrontando-se:ao OESTE, com um arroio, onde mede 15,00 metros; segue na direção Leste, no sentido horário, formando ângulo interno de 89°14’ com o segmento anterior, pelo lado NORTE, com a área remanescente (Condomínio), onde mede 67,91 metros; segue na direção Sul, formando ângulo interno de 88°10’ com o segmento anterior, pelo lado LESTE, com a Avenida Benjamin Constant, onde mede 15,01 metros; segue na direção Oeste, formando ângulo interno de 91°50’ com o segmento anterior, pelo lado SUL, com a Avenida Benjamin Constant, onde mede 67,23 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 90°46’, sendo que ao longo do arroio que confronta-se com o presente imóvel existe uma faixa de 30,00 metros de largura considerada como Área de Preservação Permanente, a qual ocupa 453,90 m² (quatrocentos e cinqüenta e três vírgula noventa metros quadrados). A presente área refere-se à área declarada de utilidade pública averbada sob n° Av-1-86.351 e Av-9-4.019, bem como ao Recuo Viário averbado sob n° Av-3-86.351.

 

Art. 2º Fica autorizada a afetação dos imóveis descritos no art. 1º, I, II e III para as seguintes destinações:

 

I – bem de uso comum do povo destinado a área institucional, a área descrita no Art. 1º, I;

 

II – bem de uso comum do povo destinado a futuro arruamento da Rua 9 de Maio, a área descrita no Art. 1º, II;

 

III – bem de uso comum do povo destinado à Av. Benjamin Constant, a área descrita no Art. 1º, III;

 

Art. 3º As despesas de escrituração, registro da doação e demais emolumentos correrão por conta da doadora.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

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