Plenária: Plenária dia 06/10/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 29/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0011.2019 - Manutenção da Limpeza Pública

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (295)        R$ 190.000,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (322)        R$   50.000,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

27.813.0017.2034 - Manutenção de Ginásios, Parques e Praças

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (335)        R$   50.000,00

Recurso: 0001                

 

Total SUPLEMENTAR                                                                  R$    290.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos

3.3.90.30 - Material de consumo (304)                                              R$ 150.000,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (308)        R$   60.000,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.30 - Material de consumo (319)                                              R$   30.000,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (327)                    R$   20.000,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

27.813.0017.1036 - Ampliação de Ginásios, Parques e Praças

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (331)                    R$   30.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                              R$    290.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

Autoria

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