Plenária: Plenária dia 01/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/10/2020

A VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a retificar o imóvel objeto da matrícula nº 32.693 do Registro de Imóveis de Lajeado, de propriedade do Município de Lajeado, passando a constar com as seguintes dimensões e confrontações:

 

I - Uma área de terras, com superfície de 4.468,37m², sem benfeitorias, localizada nesta cidade. Bairro Moinhos, á Rua Ludwig Rudolph Ewald, distante 43,70m da Rua Arno Dahmer, considerada como setor 14, quadra 01, Lote 549, correspondendo a área verde do Loteamento Moinhos I, confrontando-se com: Ao NORTE, na Extensão de 50,87 metros, com a rua Ludwig Rudolph Ewald, seguindo em sentido horário, e forma um ângulo interno de 89°46’35”, deste segue em  rumo SUL confrontando com áreas de Condomínio Largo da Conquista, Matriculas 69.602 a 69.708 por uma distancia de 82,07 metros, e formando um ângulo interno de 94°20’08”, deste segue rumo OESTE, por 11,26 metros confrontando com área de propriedade do Município de Lajeado matricula 68.737, formando um ângulo interno de 85°34’1”, deste segue rumo NORTE, por 4,70 metros, confrontando com propriedade de Ilson Pedro Sieben matricula 18.966 formando ângulo interno de 270°34’4”, deste segue rumo OESTE confrontando com propriedade de Ilson Pedro Sieben matricula 18.966 e Dilmar Canepelle Matricula 79.457 por 33,00 metros, formando ângulo interno de 269°7’46”, deste segue rumo SUL confrontando com propriedades de Dilmar Canepelle matricula 79.457 e Adalberto de Souza Lopes matricula 27.916 por uma distância de 60,00metros, formando ângulo interno de 91°40’51”, deste segue rumo OESTE confrontando com Rua Carlos Spohr Filho, por uma distância de 7,00 metros, formando um ângulo interno de 88°24’4”, deste segue rumo  NORTE confrontando com propriedade de Ervida Krein matricula 89.901 e propriedade de Docile Alimentos Ltda matricula 89.902 por uma distancia de 138,45 metros formando ângulo de 90°32’31”, chegando ao ponto onde deu inicio esta descrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar o imóvel matriculado sob nº 32.693 do Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 4.468,37m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), de propriedade do Município de Lajeado, em duas áreas distintas, assim caracterizadas:

 

ÁREA REMANESCENTE NORTE :

I - Área remanescente de 4.045,46m²(quatro mil quarenta e cinco metros e 46 decímetros quadrados) sem benfeitorias parte da matrícula 32.693, localizada nesta cidade no Bairro Moinhos, á Rua Ludwig Rudolph Ewald, lado par, distante 43,70 metros da Rua Arno Dahmer, no quarteirão formado pelas Ruas Ludwig Rudolph Ewald, Arno Dahmer, Carlos Spohr Filho e propriedade de José Mathias Krein, considerada como setor 14, Quadra 01,parte do Lote 549, correspondendo a ÁREA VERDE do LOTEAMENTO MOINHOS I, com as seguintes medidas e confrontações:ao NORTE, segue em sentido horário na extensão de 50,87 metros, confrontando com a Rua Ludwig Rudolph Ewald,  formando ângulo interno de 89°46’35”, deste, segue por uma distância de 82,07 metros, a LESTE, confrontando com propriedade do Condomínio Largo da Conquista, formando ângulo interno de 94°20”8”; deste segue em direção leste-oeste, por uma distância de 11,26 metros, a SUL confrontado com propriedade do Município, formando um ângulo interno de 85°34’1”; deste, segue em direção sul-norte,por uma distância de 4,70 metros confrontando com propriedade de Ilso Pedro Sieben, formando ângulo interno de 270°34”4”; deste segue por uma distância de 40,09 metros a SUL  com três (3)seguimentos confrontando com propriedades de Ilso Pedro Sieben, Dilmar Caneppele e área a desmembrar, Rua FRIDOLINO JOSÉ WEIZENMANN, formando ângulo interno de 89°12’41”; deste segue por uma distancia de 78,35 metros, a OESTE, confrontando com propriedade de Ervida Krein e Docile Alimentos LTDA, formando ângulo interno de 90°32’31”, chegando ao ponto aonde deu inicio esta descrição.

 

ÁREA A DESMEMBRAR A SUL (destinada à Rua Fridolino José Weizenmann)

II – Área de terra de 422,91m² (quatrocentos e vinte e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), destinado a regularização da Rua FRIDOLINO JOSÉ WEIZENMANN com as seguintes dimensões e confrontantes: á NORTE por uma distância de 7,09 metros segue sentido horário, formando um ângulo interno de 89°7”46” confrontando com área remanescente de propriedade do Município de Lajeado matricula 32.693, deste segue SUL por uma distância de 60 metros, confrontando LESTE com áreas de Dilmar Canepelle Matrícula 79.457 e Adalberto de Souza Lopes Matrícula 27.916, formando ângulo interno de 91°40”51”, deste segue por 7,00 metros confrontando SUL com a Rua Carlos Spohr Filho, formando ângulo interno de 88°24’4”, deste segue por uma distância de 60,10 metros confrontando OESTE com propriedade de Ervida Krein, Matrícula 89.901, formando ângulo interno de 90°47”19”, encontrando o ponto inicial desta descrição.

 

Art. 3º Fica alterada a destinação da área desmembrada a sul de Área Verde para arruamento ocupado pela Rua Fridolino José Weizenmann, no Bairro Moinhos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

GLÁUCIA SCHUMACHER

VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO

Autoria

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