Plenária: Plenária dia 03/11/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/10/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 82.391,55 (oitenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2104 - Manutenção do FUNDEB - Educ. Infantil

4.4.50.41 - Contribuições                                                                     R$ 82.391,55

Recurso: 0031                

 

Total ESPECIAL                                                                                 R$ 82.391,55

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2104 - Manutenção do FUNDEB - Educ. Infantil

3.3.50.43 - Subvenções sociais (577)                                                 R$ 82.391,55

Recurso: 0031

 

Total Fonte de Recursos                                                                   R$ 82.391,55

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

Compartilhe!