Plenária: Plenária dia 01/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 12/11/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

10.02 - Secretaria Municipal da Educação

12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental

3.3.90.30 - Material de consumo (514)                                              R$ 100.000,00

Recurso: 0020

 

10.02 - Secretaria Municipal da Educação

12.361.0013.2163 - Conservação dos Imóveis do Ensino Fundamental

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (540)        R$ 100.000,00

Recurso: 0020

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2043 - Manutenção da Esc. de Educ. Infantil

3.3.90.30 - Material de consumo (555)                                              R$ 100.000,00

Recurso: 0020

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2151 - Normas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndio

3.3.90.30 - Material de consumo (578)                                              R$   20.000,00

Recurso: 0020

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2151 - Normas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndio

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (579)         R$  50.000,00

Recurso: 0020                

 

Total SUPLEMENTAR                                                                     R$ 370.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

10.02 - Secretaria Municipal da Educação

12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (520)        R$ 100.000,00

Recurso: 0020

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2043 - Manutenção da Esc. de Educ. Infantil

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (560)        R$ 270.000,00

Recurso: 0020

 

Total Fonte de Recursos                                                                 R$ 370.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

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