Plenária: Plenária dia 01/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/11/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.059, de 03 de setembro de 2020, que denomina de Rua “Luiz Guilherme Kauffmann” a via pública localizada no Loteamento Centenário “V”, no Bairro Imigrante, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º É denominada de Rua “Luiz Guilherme Kauffmann” a via Pública localizada no Loteamento Centenário “V”, no Bairro Imigrante, nesta cidade, conforme identificado no mapa em anexo como “Rua A”, que passa a integrar a presente lei.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

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