Pauta enxuta na sessão ordinária desta terça-feira (23/09) no Legislativo Lajeadense. Apenas três Projetos de Lei oriundos do Executivo foram analisados e posteriormente aprovados.

Pauta enxuta na sessão ordinária desta terça-feira (23/09) no Legislativo Lajeadense. Apenas três Projetos de Lei oriundos do Executivo foram analisados e posteriormente aprovados.

Os vereadores autorizaram o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro no valor de R$ 30.000,00 à CDL para a Chegada do Papai Noel e Cortejo de Natal 2014. O evento está prevista para o dia 29 de novembro próximo, no Parque Professor Theobaldo Dick, e o Cortejo de Natal ocorre durante o mês de dezembro.

Também aprovaram abertura de Crédito Especial no valor de R$ 591.000,00, na Secretaria do Meio Ambiente.  A abertura das referidas rubricas servirão para manutenção de programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Secretaria do Meio Ambiente. O suplente de vereador Mozart Lopes (PP) foi o único que votou contrário a proposta por ter dúvidas em relação à proposta.

Por fim, os parlamentares emitiram parecer favorável a proposta do vereador Djalmo da Rosa (PMDB) que denomina de Rua "Arthur Weiss" a antiga Rua C, localizada no Bairro São Bento.

Tribuna Livre

Fez o uso da Tribuna Livre a Secretária do Planejamento, Marta Peixoto de Oliveira, para apresentar e detalhar o Projeto "Caminho Seguro". A iniciativa visa conscientizar a população da importância de manter as calçadas em condições de trafegabilidade para os pedestres, sejam eles portadores de necessidades especiais ou não. Para isso, alguns moradores terão que se adequar e outros apenas manter os passeios em boas condições, sem obstáculos, buracos ou pedras soltas.

De acordo com a Secretária, cada morador é responsável pela calçada em frente a sua casa. "Queremos despertar nas pessoas o cuidado pelo o que é seu e que também serve de utilidade para outras pessoas", explicou.

Polêmica envolvendo prefeito

O vereador Waldir Gisch (PP) denunciou durante sessão ordinária que o prefeito Luís Fernando Schmidt (PT), se ausentou do município, para uma viagem a Brasília, sem informar o Legislativo. O fato contraria a Lei Orgânica do Município em seu artigo 43, que diz "O Prefeito não poderá afastar-se do Município por mais de quinze (15) dias, ou do Estado, por qualquer tempo, sem licença da Câmara, sob pena de extinção do mandato."

Data de publicação: 23/09/2014

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