O Presidente da Câmara de Lajeado, Vereador Djalmo da Rosa (PMDB), anunciou na última sessão ordinária, realizada na terça-feira (12/08), uma Ordem Interna 004/2014, determinando...



O Presidente da Câmara de Lajeado, Vereador Djalmo da Rosa (PMDB), anunciou na última sessão ordinária, realizada na terça-feira (12/08), uma Ordem Interna 004/2014, determinando que sejam respeitadas as normas contidas na Lei n. 9.504/97, art. 73, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.



Segundo artigo, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:



I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvadas a realização de convenção partidária;

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III – ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.



Desta forma, fica proibida a utilização dos serviços administrativos e de pessoal da Câmara Municipal para fins eleitorais; a distribuição de material contendo propaganda eleitoral ou de quaisquer bens que possam proporcionar, mesmo que indiretamente, vantagem a partido político, coligação, candidato ou eleitor; a utilização de quaisquer bens, materiais de consumo e equipamentos pertencentes à Câmara Municipal, tais como impressoras, copiadoras, serviços da internet e telefônicos com a finalidade de veiculação de propaganda eleitoral.





Data de publicação: 14/08/2014

Compartilhe!