Mesmo com a falta de energia elétrica no município, a Mesa Diretora do Legislativo lajeadense não adiou a sessão ordinária prevista para a tarde de ontem na Câmara...



Mesmo com a falta de energia elétrica no município, a Mesa Diretora do Legislativo lajeadense não adiou a sessão ordinária prevista para a tarde de ontem na Câmara Municipal, sendo, apenas, transferida para a sala de reuniões. Através de um acordo sugerido pelo presidente, Ito Lanius, os parlamentares não usaram o tempo de sete minutos para apresentação de seus respectivos requerimentos devido a pouca luminosidade do local, passando, somente, para a leitura da ata e dos projetos em pauta, discussão dos mesmos e votação.



Na ordem do dia foi aprovado o repasse de R$ 10 mil à Associação Esportiva São Bento para despesas de custeio e manutenção, bem como melhorias junto ao complexo esportivo, reforma do quiosque, iluminação e banheiros. De autoria dos vereadores, foram apreciados, discutidos e acatados os projetos que dispõe sobre a afixação de cartazes relacionados às conseqüências do uso de anabolizantes em academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade física (Carlos Eduardo Ranzi); dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação por parte de agentes públicos e médicos de agressões sofridas por crianças e adolescentes (Sérgio Kniphoff); denominação de Rua Pedro Victor Breitenbach a Rua H do Loteamento Rota 386 e Rua B do Loteamento Antares 100 e de Rua Arlindo Giovanella a Rua G do Loteamento Rota 386 e Rua A do Loteamento Antares 100, ambas no bairro Bom Pastor e de autoria do vereador Waldir Blau. Por fim, também foi aprovado o projeto do vereador Delmar Portz que acrescenta dispositivos na lei de Regularização de Construções Edificadas no Recuo de Jardim, sendo determinado que o projeto de regularização deverá estar acompanhado de um laudo técnico, junto ao CREA, comprovando a conclusão da obra irregular até 31 de dezembro de 2005; os processos de regularização deverão ser instruídos por comissão especialmente designada pelo Executivo para opinar quanto à viabilidade urbanística da obra; a comprovação da edificação anterior à data acima poderá ser feita mediante um laudo técnico emitido por profissional habilitado, que não seja o autor da obra em regularização, acompanhado da devida ART, que mediante análise visual detalhada, emitirá um laudo técnico atestando a data aproximada da construção; os proprietários interessados na regularização de obra deverão juntar uma declaração específica em que isentam o Município de qualquer indenização futura caso houver necessidade de alargamento de via; além de não ser permitido qualquer tipo de ampliação nas áreas passíveis de regularização por esta lei.

Data de publicação: 10/11/2010

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