Através de um projeto de lei apresentando na última quarta-feira (13), durante sessão ordinária, pelo vereador Lorival Silveira foi sugerido ao Executivo uma alteração...



Através de um projeto de lei apresentando na última quarta-feira (13), durante sessão ordinária, pelo vereador Lorival Silveira foi sugerido ao Executivo uma alteração na Lei Municipal 7.380/2005 que institui o Estacionamento Rotativo Pago no município. O projeto prevê a isenção de cobrança pelo tempo de cinco minutos para estacionamento em vias públicas para todas as empresas de tele entrega com motocicletas, ou seja, os motoboys, que estão registradas no Departamento de Trânsito da Prefeitura.



Em seus requerimentos, o edil solicitou a demarcação nas laterais da pista do viaduto da BR 386, que dá acesso à cidade e reposição de grades de proteção para pedestres na Avenida Senador Alberto Pasqualini, próximo ao mesmo viaduto; roçada e limpeza na área verde localizada nos fundos da Rua Humaitá, no bairro Universitário; além de reiterar pedidos de reforma no calçamento da Rua Júlio de Castilhos; possibilidade de ampliação do ginásio de esportes do bairro Floresta, bem como a reforma e ampliação da cozinha do ginásio de esportes do bairro Morro 25. Por fim, Lorival solicitou o envio de um ofício à Secretaria de Educação, cumprimentando e parabenizando a direção de todas as escolas de educação infantil do município, juntamente com seus colaboradores, pelo ótimo atendimento às crianças, principalmente no que diz respeito à criatividade, atenção desprendida, responsabilidade, dedicação e profissionalismo da equipe de educadores. "Muitos pais manifestaram seu contentamento com o trabalho desenvolvido nas escolas, resultando na tranqüilidade dos mesmos durante o período em que estão trabalhando", complementou.



Na sessão anterior, mais dois projetos foram apresentados por Lorival. Um deles altera o Mapa de Zoneamento que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado, passando de Unidade Territorial Residencial Especial para Corredor de Comércio e Serviço o trecho entre a RSC 453, ERS 130 e a divisa entre Lajeado e Cruzeiro do Sul e de Unidade Territorial Industrial para Corredor de Comércio e Serviço o trecho entre a ERS 130, Avenida Brasil e Rua Uruguai até a divisa entre os bairros Santo Antônio e Jardim do Cedro. O outro, também relacionado ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, determina que a porcentagem de áreas públicas não poderá ser inferior a 35%, sendo, no mínimo, 10% para área de recreação pública, 5% para área institucional e 20% para arruamento; prevê a responsabilidade exclusiva do loteador para a instalação de redes e equipamentos para abastecimento de água potável- mediante a perfuração de poços artesianos, implantação de reservatório e sistema de cloração automático, hidrantes de combate a incêndios, energia elétrica - inclusive junto às testadas de áreas públicas e finais de ruas, sendo o projeto aprovado pela Secretaria de Planejamento, redes de drenagem das águas pluviais, obras de demarcação das quadras com postes de concreto padronizados pelo município com seção 10 X 10 cm de altura e mínimo de 0,50 metros acima da superfície do solo e pintura na cor branca, demarcação de lotes e logradouros, abertura de vias de circulação com pavimentação de pedras paralelepípedo, blocos de concreto PAVIs ou asfalto, meio fio, drenagem pluvial e colocação de rede de esgoto cloacal nos dois lados da rua. O mesmo também determina que as obras de implantação do loteamento só poderão ter início após a aprovação da primeira fase do projeto urbanístico e complementar, além da obtenção de licença ambiental emitida pelo órgão competente.

Data de publicação: 15/10/2010

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