Foi aprovado, por cinco votos a favor, em matéria simples, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Eduardo Ranzi que revoga os dispositivos da Lei Municipal 8.302, de 18 de fevereiro de 2010,...



Foi aprovado, por cinco votos a favor, em matéria simples, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Eduardo Ranzi que revoga os dispositivos da Lei Municipal 8.302, de 18 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação do Legislativo no reajuste de tarifas de ônibus do município. A lei, segundo o projeto, é inconstitucional de acordo com a Constituição Estadual, que determina que os poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si, estabelecendo que esta autorização de reajuste cabe somente ao Executivo.



Na ordem do dia também foram apreciados e aprovados, os projetos do Executivo que autorizam a cobrança de contribuições de melhoria para execução da pavimentação da Rua dos Jasmins, no bairro Alto do Parque, totalizando o valor da obra em R$ 113.764,39; o convênio para repasse de recursos do Fundeb com a SLAN e o incentivo financeiro de até R$ 5 mil mensais, ou seja, 1% do faturamento da empresa, por 10 meses para implantação de estrutura operacional própria e ampliação das atividades da Transportadora TransVR Ltda.



De autoria da Câmara Municipal, foram aprovados pelos edis os projetos que determinam a realização da Triagem Auditiva Neonatal ou Teste da Orelhinha em recém-nascidos, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares do município, de autoria do vereador Delmar Portz; a obrigatoriedade de instalação de equipamentos para atendimento individualizado aos clientes nos caixas eletrônicos de auto atendimento em agências bancárias, lotéricas, postos avançados e cooperativas de crédito (Antônio Schefer); obrigatoriedade em escolas particulares e municipais de instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em equipamentos de informática (Sérgio Kniphoff); criação do Conselho Municipal de Trânsito (Hugo Vanzin) e a regulamentação do Código de Edificações do município, determinando o aumento do espaço entre tapumes de construção e o meio fio de 50 para 100 centímetros, e nos casos em que ocupar a área total de passeio público, alocar no início e no final do brete de proteção o rebaixamento de 100 centímetros para a locomoção de portadores de deficiências físicas (Carlos Eduardo Ranzi).

Data de publicação: 09/09/2010

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