Diante do parecer de inconstitucionalidade julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul referente à emenda do Legislativo à lei que estabelece normas para a exploração...



Diante do parecer de inconstitucionalidade julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul referente à emenda do Legislativo à lei que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e traillers fixos que previa a prorrogação por mais três anos, após a publicação e sanção da mesma, para adaptação à nova legislação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de sua assessoria jurídica, decidiu encaminhar um recurso de embargos declaratórios com efeito de infringência, sugerindo a revisão do entendimento exposto pelo Tribunal. "Fomos notificados sobre esta decisão através de um ofício expedido pelo desembargador presidente do TJRS, Dr, Leo Lima, mas sustentaremos nossa emenda apontando as peculiaridades de nosso município, não terem sido apresentadas as informações em época oportuna, ou seja, no ano passado quando houve a primeira cientificação do legislativo local", explicou o assessor jurídico da Casa, Evandro Muliterno de Quadros. "Não podemos ir contra o compromisso assumido junto com os demais vereadores desta Casa, quando aprovada esta emenda de prorrogação para adequação dos ambulantes", salientou o presidente do Legislativo, Ito Lanius.



Entre os votos recebidos que atribuíram a ilegalidade da emenda foi do Relator Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, que determinou vício material, pois afronta os princípios de impessoalidade e moralidade previstos na Constituição Federal, os quais norteiam a Administração Pública. Segundo a Procuradoria Geral de Justiça do Estado o dispositivo impugnado incide em desvio de finalidade, por ter o claro propósito de beneficiar os traillers estacionados em detrimento com os demais estabelecimentos ambulantes.

Data de publicação: 10/08/2010

Compartilhe!