Durante sessão legislativa desta semana, o vereador Carlos Eduardo Ranzi apresentou para os demais edis o projeto de lei, de sua autoria, que revoga os dispositivos da Lei 8.302, de 18 de fevereiro...



Durante sessão legislativa desta semana, o vereador Carlos Eduardo Ranzi apresentou para os demais edis o projeto de lei, de sua autoria, que revoga os dispositivos da Lei 8.302, de 18 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação da Câmara Municipal no reajuste de tarifas de ônibus no município. Segundo Ranzi, a lei é ilegal, pois a Constituição Estadual determina que a competência de aprovação deste reajuste é, somente, do Poder Executivo. "Esta Lei Estadual também estabelece que os poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si", explicou, salientando que não existe nenhuma previsão na mesma que determine a aprovação do Legislativo.



No expediente, o vereador também protocolou pedidos de instalação de uma calçada de passeio na área verde ao lado do Posto de Saúde do bairro Olarias e de uma área coberta com bancos de concreto na unidade de saúde; a viabilidade de instalação de um semáforo de três tempos para a passagem de pedestres na Avenida Benjamin Constant, cruzamento com a rua Santos Filho e entre as ruas Júlio de Castilhos e Alberto Torres; além de solicitar à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a possibilidade de instalação de um abrigo de ônibus na Rua Alma Lawal, esquina com a Rua Paulo Emílio Thiesen, no bairro Centenário.

Data de publicação: 30/07/2010

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