Câmara suspendeu o expediente presencial até a próxima sexta-feira (26/02) podendo prorrogar o período.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajeado editou nesta segunda-feira (22/02) Decreto Legislativo Nº 109-01/2021, em que estabelece medidas urgentes atinentes à organização, funcionamento, segurança e serviços na sede da Câmara de Vereadores de Lajeado/RS, em face à situação de agravo à saúde pública enfrentado em decorrência do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o decreto, entre os dias 22 e 26 de fevereiro fica vedado comparecimento presencial dos vereadores, assessores e servidores, imprensa e público junto à sede do Poder Legislativo. O expediente dos servidores passará para regime de home office.

O decreto também suspende a realização de sessões presenciais. A próxima plenária será realizada na terça-feira (23/02), a partir das 17h, de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo facebook e canal do Youtube.

As Comissões Permanentes vão funcionar também em ambiente de teleconferência. O dia e horário das reuniões, bem como sobre as matérias que serão apreciadas e relatadas, ainda serão informadas.

 Leia o Decreto Nº 109-01/2021 na íntegra:


 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109-01/2021

Estabelece medidas URGENTES atinentes à organização, funcionamento, segurança e serviços na sede da Câmara de Vereadores de Lajeado/RS, em face à situação de agravo à saúde pública enfrentado em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19).
 

                            O Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, no uso de suas atribuições legais e estribado nos arts. 12, inciso I, letra “a”, número 1 combinado com art. 19, inciso I, letra “i” do Regimento Interno, consubstanciado pela Lei Orgânica Municipal,

                                   CONSIDERANDO a crescente incidência da pandemia resultante do CORONAVIRUS (COVID-19), bem como a consequente gravidade da situação enfrentada;

 

                                  CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);

                                CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVIRUS (COVID-19);

                                   CONSIDERANDO adesão e apoio ao Plano de Contingência elaborado pelo Município no intuito de contenção e resposta aos efeitos ocasionados;

                                   CONSIDERANDO a necessidade de tomadas de medidas urgentes, haja vista possibilidade de contágio por parte de servidor da Casa, DECRETA:

 

Art. 1º. As medidas atinentes à organização, funcionamento, segurança e serviços junto à Câmara de Vereadores de Lajeado/RS, durante os dias 22/02, 23/02, 24/02, 25/02 e 26/02 em face da situação de agravo à saúde pública, enfrentado em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19) ficam definidas neste Decreto, durante o período declinado.

Art. 2º. Fica vedado comparecimento presencial dos vereadores, assessores e servidores, imprensa e público junto à sede do Poder Legislativo, passando as sessões a serem realizadas através dos meios digitais disponíveis.

 

Art. 3º. Converte-se a sessão aprazada para o dia 23/02/2021 para forma virtual.

 

Parágrafo único. Será observada Ordem do Dia já publicada, que poderá ser complementada com proposições urgentes e relevantes.

 

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.


Art. 8º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Presidente da Casa.


Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 Lajeado/RS, 22 de fevereiro de 2021.

 

Isidoro Fornari Neto
Presidente
 
Heitor Luiz Hoppe
Vice-Presidente
 
Marcio Dal Cin
Secretário
 
 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 22/02/2021

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Jaqueline Backes

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