A Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado constituiu comissões especiais para tratar de assuntos relevantes ao município de Lajeado.

Uma das Comissões é a de Reforma, Revisão e/ou Alteração do Regimento
Interno da Câmara. Competirá a seus membros propor mudanças no estatuto
que rege as atribuições administrativas e legislativas da Casa. Uma das
proponentes, vereadora Paula Thomas (PSDB), entende que há necessidade de
atualização nos processos, pois o texto-base do Regimento é antigo,
datado de 31 de dezembro de 1992, com revisões e alterações ocorridas no decorrer dos anos.

Outra comissão criada foi a de Análise do Contrato de Prestação Integral
e as Entregas de Serviços Prestados pela Companhia Riograndense de
Saneamento (Corsan). Segundo o vereador Marcio Dalcin (PSDB), a criação
dessa Comissão foi motivada pela escassez de água em alguns bairros,
falta de obras de saneamento, e a questão da presença de ar na
tubulação, relatada por moradores, que estaria sendo contabilizado como consumo na conta.

Ainda, foi formada a Comissão de Revisão Legislativa, que deve realizar
estudos de revisão e secundariamente tornar a linguagem das leis sempre
que possível, mais acessível aos leigos. O vereador Alex Schmitt (PP),
explica que o objetivo dos trabalhos é revisar as leis municipais,
propondo ao final revogações daquelas que não possuem mais sentido por estarem defasadas ou por não possuir aplicabilidade.

As três Comissões estão constituídas pelos seguintes Componentes: Alex Schmitt (PP), Marcio Dal Cin (PSDB), Paula Thomas, (PSDB), Heitor Hoppe (PP), Deoli Graff (PP), Jones da Silva (MDB) e Adriano da Rosa (PSB).

Às Comissões serão permitidas, solicitar assessoria por profissional
especializado ou a colaboração de funcionários habilitados, a fim de
elaborar ou executar trabalho de natureza técnica ou científica de sua
área de competência.

Os parlamentares inseridos nessas comissões devem se aprofundar nas
temáticas propostas e gerar relatórios finais ao término dos trabalhos,
apresentando suas conclusões, que pode resultar em Projeto de Lei, Resolução ou Decreto Legislativo.

O prazo concedido para a conclusão do trabalho é de 90 dias, podendo ser
ampliado por mais 90. A primeira reunião, que será virtual em função da
pandemia, está marcada para a próxima segunda-feira (01/03).

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 26/02/2021

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Divulgação

Compartilhe!