Residências com mais de cinco cães ou gatos devem ter registro.

O presidente do Poder Legislativo de Lajeado, vereador Deolí Graff (PP), promulgou na tarde desta terça-feira (03/05) a Lei Municipal nº 11.309/2022 que disciplina sobre a atuação do Centro de Controle de Zoonoses e Vetores e dispõe sobre a criação de políticas de proteção e controle populacional de animais no Município de Lajeado.

A nova lei é proveniente do Projeto de Lei CM nº 023-02/2022, de autoria da vereadora Ana Rita da Silva Azambuja (MDB), votado em plenário pela Câmara de Lajeado no dia 05 de abril, sendo aprovado por maioria de votos. Como não foi sancionada pelo prefeito, retornou para receber a promulgação do Legislativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 04/05/2022

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Divulgação

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