Em Lajeado, a Lei Municipal nº 7955, de 27 de dezembro de 2007, adota critérios para denominação de próprios municipais.

Os nomes das ruas, avenidas, praças, passeios públicos de uma cidade são definidos pela Câmara Municipal de Vereadores, através de Projetos de Leis.

Para algumas pessoas este tipo de projeto é considerado irrelevante, mas a falta de nome oficial para uma rua pode criar muitas dificuldades para todas as pessoas que nela residem.

No ano passado, 34 proposições que tratam sobre denominação de vias públicas foram aprovadas na Câmara de Lajeado, implicando diversos benefícios aos moradores.

O nome de rua garante desde a locomoção com táxi, transporte por aplicativo, até questão recebimento de correspondência.

Outros serviços dificultados pela inexistência de identificação de rua são: acionamento de socorro, solicitação de telentrega, viabiliza protocolo de reivindicações para instalação de serviços e realização de obras.

Critérios para a escolha dos nomes em Lajeado

Em Lajeado, a Lei Municipal nº 7955, de 27 de dezembro de 2007, adota critérios para denominação de próprios municipais.

A legislação determina que as ruas, praças e espaços públicos têm preferencialmente denominações pessoas falecidas (há no mínimo 2 anos) e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade, nomes de estados, cidades e países, animais, líderes religiosos, datas, fatos históricas, empresas/estatais e instituições.

Mas a população também pode sugerir o nome de uma pessoa que tenha sido importante para uma determinada comunidade e que ela julgue merecedora de receber uma homenagem póstuma. Para isso, é necessário entrar em contato com algum vereador e fazer a sugestão.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 26/05/2023

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Jaqueline Backes

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