Vereadores e vereadoras aprovaram Projeto de Lei 118/2020 e Emenda que prevê 12 meses de vigência à referida matéria. A votação foi realizada em Sessão Extraordinária, convocada pelo presidente Lorival Silveira (PP).

Em sessão extraordinária, realizada ontem (28/12), vereadores e vereadoras aprovaram, por unanimidade o Projeto de Lei 118/2020 (prorroga por cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2021, a cobrança de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei nº 6.902, de 30 de dezembro de 2002), com Emenda proposta pelo vereador Carlos Eduardo Ranzi (MDB), alterada e aprovada pelos (as) parlamentares. A sessão foi realizada de forma virtual, devido à pandemia de coronavírus.

O texto original previa prazo de seis meses. Após a discussão da emenda, os Edis avaliaram a necessidade de ampliar o tempo em mais seis meses, assim, somando 12 meses, para as adequações do governo municipal. A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública serve para remunerar o serviço de iluminação pública, consistente no consumo de energia destinada à iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

A Emenda, com alteração para 12 meses no prazo de cobrança, recebeu quatro votos contrários, dos vereadores Fabiano Bergmann (PP), Ildo Salvi (PSDB) e Nilson Do Arte (PP) e vereadora Mariela Portz (PSDB). A votação foi precedida de debates.

O vereador Waldir Gisch (PP), criticou a emenda, referindo-se ao prazo de seis meses para adequações do governo municipal, e foi enfático: “Como a prefeitura vai se organizar em seis meses, isso não é organizar, isso é atrapalhar a administração pública. Quantos requerimentos são feitos pelos vereadores, em várias sessões, fazendo pedidos de melhorias na iluminação. O município, todos os anos está colocando dinheiro em cima, para dar conta de atender as demandas”, reforçou.

Em seguida, o presidente Lorival Silveira (PP), passou a palavra ao vereador Carlos Eduardo Ranzi (MDB), que reforçou que a emenda, a redução do tempo vem para “auxiliar a administração pública”. E adiantou: “Eu me coloco à disposição, para que nos próximos seis meses ajudemos a construir um Projeto de Lei melhor para a nossa cidade. Tanto se reclamou a respeito da iluminação pública, e não se conseguiu resolver o problema. Talvez, um dos problemas seja essa Lei aqui, que, inclusive, exclui todos os que são proprietários de terrenos e não têm inscrição junto às empresas que distribuem energia elétrica no nosso município”, alertou.  

Sobre o tempo, o vereador acrescentou: “Estamos dando tempo à Prefeitura, que pelo o que vejo, se perdeu no tempo, pois encaminhou esse projeto às vésperas, às portas do Natal, porque senão a Lei vai perder o prazo. Estamos hoje, aqui, o que os vereadores devem fazer o tempo todo, ou seja, verificar, se essas leis estão de fato ajudando a construir um município melhor. Pelo tanto de reclamações que 100% dos vereadores fazem aqui, acredito que sim, nós devemos ver isso, e não, simplesmente, tocar isso para daqui cinco anos, como tem acontecido”, finaliza.

O vereador Ildo Salvi (PSDB) reclamou – O vereador Ranzi estava junto em 2015, quando foi aprovado o prazo dessa Lei, em cinco anos. É preciso mais dinheiro para a iluminação pública, sim, uma iluminação pública com lâmpadas de LED para todo o município. Pelo aos colegas que rejeitem a Emenda e votemos o projeto original.

O vereador Éder Spohr (MDB) sugeriu a alteração da emenda de seis para 12 meses: “Porque, realmente, existe muita coisa a ser alinhada, melhorada na iluminação pública”.

O Vereador Sérgio Kniphoff (PT) salientou a importância de o município ter tempo para adequação à nova tecnologia. “Penso que é importante dar esse tempo, para que o governo possa ver um projeto, que seja um projeto moderno, transparente, e que traga informações mais específicas e claras para a população. No próximo anos, então, teremos 12 meses para que seja efetuado”.

 

Aprovação do Projeto de Lei 118/2020 e Emenda

Num segundo momento, os (as) parlamentares passaram a discussão do Projeto de Lei 118/2020 com a Emenda (já alterada e aprovada). O vereador Carlos Eduardo Ranzi (MDB) comentou que a Lei 6.902, de 30 de dezembro de 2002, original, precisa ser atualizada. “A cobrança dessa contribuição não é uma obrigação, é um plus, é uma contribuição a mais que existe no município, com a finalidade específica de custeio da iluminação pública. Acredito que o Artigo 2º deverá ser revisto, pois, existem situações que poderiam, inclusive, se fossem adequadas, baixar a alíquota cobrada. É necessário, e imperativo, que se faça, por justiça social, e de melhor serviço para ser prestado para a nossa comunidade, que essa lei seja revista e atualizada”, finaliza.

O vereador Éder Spohr (MDB) manifestou-se favorável à aprovação da Lei e da emenda, e comentou: “Muitas vezes, a prefeitura não coloca uma lâmpada lá no fim da rua, onde não existe moradia, só coloca na frente da casa, e isso torna a rua perigosa para quem tem que transitar à noite. Essa situação e muitas outras têm que ser avaliadas.

“A Lei, como fala o vereador Ranzi, tem que ser avaliada sim, pois hoje, por exemplo, temos as lâmpadas de LED. Sobre isso, recebi uma reclamação, de uma contribuinte de 82 anos, que solicitou a colocação de uma lâmpada de LED em substituição a uma lâmpada antiga, em frente à sua casa, e ainda não foi atendida. A gente tem essas lâmpadas para trocar? Tem tudo isso ainda pra verificar e discutir”, comenta Spohr.

O vereador Sérgio Rambo (PT) ressaltou a importância de o município ter mais clareza ao demonstrar a taxa de iluminação pública que cobra do contribuinte. “Para que todos saibam o que e quanto estão pagando, é importante que isto esteja bem claro na conta”, reforça.

O vereador Fabiano Bergmann (PP) finalizou as manifestações, antes da votação do projeto, sugerindo parceria pública-privada para instalação de lâmpadas de LED em todo o município. O PL 118/2020 e a Emenda foram aprovados por unanimidade.

Antes de encerrar a sessão extraordinária, o presidente Lorival Silveira (PP) anunciou que a última sessão plenária do ano, a ser realizada na terça-feira (29/12), às 17h, será presencial, respeitando todos os protocolos de prevenção de contágio do coronavírus (uso obrigatório de máscara, álcool gel, distanciamento social e local ventilado) inclusive, haverá medição de temperatura para acesso ao plenário.

A 49ª Sessão Plenária segue restrita aos parlamentares, assessores e um representante por meio de comunicação, para evitar aglomeração. A sessão será transmitida ao vivo na página do Facebook da Câmara Municipal de Lajeado @camaralajeado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 29/12/2020

Créditos: Aline Schmidt

Créditos das Fotos: Aline Schmidt

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