Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 20/12/2016

HEITOR LUIZ HOPPE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica modificado o artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajeado, passando a vigorar a seguinte redação: “O prazo para as Comissões emitirem parecer é de 20 (vinte) dias para projetos de iniciativa do Legislativo ou Executivo, e de 10 (dez) dias para os projetos de iniciativa do Executivo com pedido de urgência.” Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo Neves, 20 de dezembro de 2016.

Carlos Eduardo Ranzi
Vereador (PMDB)