Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/06/2016

LUIS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Na hipótese da Câmara Municipal de Vereadores não utilizar a integralidade do seu orçamento, previsto em Lei Orçamentária Anual, este será devolvido pelo Poder Legislativo ao final do exercício, desde que seja utilizado para: - suprir a demanda por vagas em Escolas Municipais de Educação Infantil; - pavimentação de ruas. Art. 2° - Ao Poder Executivo cabe a prestação de contas de como foi aplicado o recurso proveniente de repasse do Poder Legislativo. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo Neves, 14 de junho de 2016.

Carlos Eduardo Ranzi

Vereador (PMDB)