Plenária: Plenária dia 15/12/2020

Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/08/2020

                   MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

                   FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a regulamentar por Decreto o sistema ciclo viário de Lajeado, RS.

                        Parágrafo único – a regulamentação referida no caput deste artigo, deverá ser precedida de audiências públicas e estudo técnico, visando um sistema ciclo viário amplo, que priorize conectividade e acessibilidade para o transporte de trabalhadores, bem como práticas esportivas, de lazer e promoção a saúde.

                        Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei N° 9.287 de 02 de outubro de 2013.

                        Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                   Sala Tancredo Neves, 25 de agosto de 2020.

                                                  

                                                            Ildo Paulo Salvi

                                                                 Vereador