Plenária: Plenária dia 08/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/11/2020

                   MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

                   FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º É denomina de Avenida Décio Martins Costa a via pública junto ao canal do engenho, ambos os lados, na divisa dos bairros centro e Hidráulica, do município de Lajeado, RS, com início na rótula da Rua Bento Rosa até encontrar a Rua Saldanha Marinho, conforme indicado no mapa em anexo, que passa a integrar esta Lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                   Sala Tancredo Neves, 30 de novembro de 2020.

                                                  

Ildo Paulo Salvi

Vereador