Plenária: Plenária dia 03/11/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/11/2020

                       MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Art. 1º - O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024 é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.


Art. 2º Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio mensal no valor de R$ 7.799,03 ( sete mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos).

 

                        Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Vereadores perceberá um subsídio mensal de R$ 9.201,37 ( nove mil duzentos e um reais e trinta e sete centavos)


Art. 3º Art. 3º - Os subsídios dos Vereadores de que trata o art. 2º desta Lei serão reajustados por Lei específica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a título de revisão geral anual.


                        Parágrafo único. No 1º ano do mandato o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos no início da Legislatura até a sua concessão.


Art. 4º  Art. 4º - A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.

Art. 5º Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.



Art. 6º Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 7º Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de novembro de 2020.

 

 

           Carlos Eduardo Ranzi                                    Sérgio Luiz Kniphoff

                    Secretário                                                      Vice-Presidente

 

 

 

                             Lorival Ewerling dos Santos Silveira

                                                Presidente