Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Fabiano Bergmann Medonho A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Plenária: Plenária dia 31/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 24/03/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei nº 10.936/2019, no valor de R$ 132.970,61 (cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta reais e sessenta e um centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

10.03 - Secretaria Municipal de Educação

12.365.0013.1023 - Ampliações Constr Esc. Educação Infantil

4.4.90.51.00  – Obras e Instalações                                                       R$ 132.970,61

Recurso 1245 - Proj. Proinf. FNDE - Bairro Bom Pastor BB 71.355-4; 75.889-2

 

Total CRÉDITO ESPECIAL                                                                 R$ 132.970,61

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Rec. 1245 - Termo de Compr. PAR 2 32737/2014 –

FNDE EMEI Bom Pastor                                                                                   R$ 132.970,61

 

Total Fonte de Recursos                                                                     R$ 132.970,61

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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