Voto dos Vereadores

14 A favor
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1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Fabiano Bergmann Medonho A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Plenária: Plenária dia 07/04/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 30/03/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para dist. Gratuita (914)             R$ 8.000,00

Recurso: 0001

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (917)            R$ 7.000,00

Recurso: 0001

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.122.0015.2264 - Manut. do Departamento de Agricultura

3.3.90.30 - Material de consumo (897)                                                 R$ 5.000,00

Recurso: 0001

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

13.391.0017.2065 - Manutencao do Parque Historico

3.3.90.30 - Material de consumo (803)                                                 R$ 8.000,00

Recurso: 0001

 

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 28.000,00

 

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (918)                              R$ 700,00

Recurso: 0001

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural

4.4.90.51 - Obras e instalações (920)                                                 R$ 17.000,00

Recurso: 0001

 

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.122.0015.2264 - Manut. do Departamento de Agricultura

4.4.90.30 - Material de consumo (907)                                                   R$  700,00

Recurso: 0001

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.122.0015.2264 - Manut. do Departamento de Agricultura

3.3.90.35 - Serviços de consultoria (899)                                                R$ 900,00

Recurso: 0001

 

12.04 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

20.122.0015.2264 - Manut. do Departamento de Agricultura

3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (905)                              R$ 700,00

Recurso: 0001    

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

13.391.0017.1031 - Infraestrutura Parque Histórico

4.4.90.51 - Obras e instalações (800)                                                   R$ 8.000,00

Recurso: 0001

                                                               

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 28.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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